9.588, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.588, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, crédito suplementar no valor global de R$211.070.699,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto
e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de
R$211.070.699,00 (duzentos e onze milhões, setenta mil, seiscentas
e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Fundação Universidade
Federal de Sergipe, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, da Companhia de Desenvolvimento do Vale
do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena na forma indicada
nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da lndependência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
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