9.590, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.590, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito especial até o limite de R$2.410.520,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei
nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da
Fazenda, crédito especial até o limite de R$2.410.520,00 (dois
milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a
União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -
BIRD, e do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
        Art 3º Em conseqüência do
disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Banco Central do
Brasil, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
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