9.591, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito especial até o limite de R$116.592.648,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito especial até o limite de R$116.592.648,00
(cento e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e dois mil,
seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
        Art 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos, na forma indicada no Anexo III desta
Lei, nos valores especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
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