9.593, De 23.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.593, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$68.083.217,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$68.083.217,00 (sessenta e oito milhões,
oitenta e três mil, duzentos e dezessete reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
        I - da anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme
indicado no Anexo II desta Lei;
        II - da incorporação de
recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 1996;
        III - da incorporação do
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados;
        IV - da incorporação de
recursos provenientes de receitas vinculadas.
        Art 3º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis, do Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas e da Companhia de Desenvolvimento do Vale do
São Francisco, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
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