9.595, De 23.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.595, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito suplementar no valor de R$83.072.622,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e ou
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$83.072.622,00 (oitenta e três milhões, setenta e dois mil,
seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1996.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo
II desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.1997
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