9.596, De 23.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.596, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$64.393.596,00, para os fim que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor
de R$64.393.596,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e noventa
e três mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo Il desta Lei.
        Art 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos, na forma indicada no Anexo III desta
Lei, nos valores especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  29.12.1997
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