9.600, De 19.01.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.600, DE 19 DE JANEIRO DE 1998
Autoriza o Ministério dos
Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia de Trens Metropolitanos de
Pernambuco COPERTRENS recursos para pagamento de
pessoal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Ministério
dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU, autorizado a repassar à Companhia de Trens
Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS os recursos equivalentes
ao pagamento das despesas com a folha de pessoal, encargos sociais,
benefícios e contribuição à Fundação Rede Ferroviária Federal de
Seguridade Social - REFER, dos empregados transferidos à
COPERTRENS, por sucessão trabalhista, na data da transferência do
Sistema de Trens Urbanos de Recife para o Estado de Pernambuco, de
acordo com a Lei nº 8.693, de 3 de agosto de
1993.
        § 1º Os recursos serão
repassados mensalmente a partir da data da efetiva assunção do
Sistema de Trens Urbanos de Recife pelo Estado de Pernambuco até
junho de 2001, inclusive, devendo ser aplicados exclusivamente nas
despesas referenciadas neste artigo.
        § 2º A autorização de que
trata este artigo fica limitada ao montante das despesas referidas
no caput, corrigidas de acordo com os reajustes salariais
praticados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU,
correndo à conta de sua dotação orçamentária.
        Art. 2º Caberá à Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU analisar, acompanhar e
fiscalizar, em nome do Ministério dos Transportes, a utilização dos
recursos supramencionados, de acordo com o disposto nesta Lei e na
legislação vigente.
        Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de janeiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOEliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.1.1998