9.603, De 22.01.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.603, DE 22 DE JANEIRO DE 1998
Autoriza o Ministério dos
Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos - METROFOR recursos para pagamento de
pessoal.
           O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Ministério
dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU, autorizado a repassar à Companhia Cearense de
Transportes Metropolitanos - METROFOR os recursos necessários ao
pagamento das despesas com a folha de pessoal, encargos sociais,
benefícios e contribuição à Fundação Rede Ferroviária Federal de
Seguridade Social - REFER, dos empregados transferidos à empresa
METROFOR por sucessão trabalhista, na data da transferência do
Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza para o Estado do Ceará, de
acordo com a Lei nº 8.693, de 3 de agosto de
1993.
        § 1º Os recursos serão
repassados mensalmente a partir da data da efetiva assunção do
Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza pelo Estado do Ceará até
dezembro de 2001, inclusive, devendo ser aplicados exclusivamente
nas despesas referenciadas neste artigo.
        § 2º A autorização de que
trata este artigo fica limitada ao valor das despesas referidas no
caput, corrigidas de acordo com os reajustes salariais praticados
pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, correndo à conta
de sua dotação orçamentária.
        Art. 2º Caberá à Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU analisar, acompanhar e
fiscalizar em nome do Ministério dos Transportes, a utilização dos
recursos supramencionados, de acordo com o disposto nesta Lei e na
legislação vigente.
        Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de janeiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOEliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.1.1998