9.606, De 16.02.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.606, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a criação e
extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial e no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Ficam criados nas
Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei
nº 8.691, de 28 de julho de 1993, oitenta cargos de Nível Superior
para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta para o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial, na forma do Anexo I.
        Art. 2º Ficam extintos
duzentos e vinte e cinco cargos vagos, sendo cento e sessenta no
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial, e sessenta e cinco no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial conforme o Anexo II.(Vide Medida Provisória nº 2.164-41, de
24.8.2001)
        Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de fevereiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco
Dornelles
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
17.2.1998
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