9.607, De 18.02.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.607, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Cria, transforma e extingue
cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo
Tribunal Federal, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Ficam criados, no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, cento
e vinte e oito cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário,
oitenta e nove de Técnico Judiciário, e setenta e um de Auxiliar
Judiciário, integrantes das carreiras judiciárias de mesma
denominação.
        Art. 2º Ficam criadas,
transformadas e extintas, no mencionado Quadro de Pessoal, Funções
Comissionadas - FC, na forma dos Anexos I e II desta Lei e nos
níveis e quantitativos neles indicados.
        Parágrafo único. As FC-01 a
FC-06 são privativas de servidores que tenham vínculo efetivo com a
Administração Pública e pelo menos dois terços do quantitativo
dessas funções destina-se aos ocupantes de cargo efetivo do Quadro
de Pessoal do Tribunal.
        Art. 3º O Supremo Tribunal
Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta
Lei.
        Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento
Geral da União.
        Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 18 de fevereiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOIris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
19.2.1998
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