9.616, De 1º.04.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.616, DE 1º DE  ABRIL DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$54.926.158,00 (cinqüenta e quatro
milhões, novecentos e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e oito
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas no
valor R$32.794.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa
e quatro mil reais) e da utilização de recursos da reserva de
contingência no valor de R$22.132.158,00 (vinte e dois milhões,
cento e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e oito reais), na
forma indicada no Anexo II desta Lei.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta
Lei.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1998
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