9.621, De 02.04.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.621, DE 2 DE  ABRIL DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de
R$64.784.121,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas
e Energia, crédito suplementar no valor de R$64.784.121,00
(sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil,
cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de excesso de arrecadação.
        Art 3º - Em decorrência do disposto
nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do
Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1998
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