9.622, De 02.04.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.622, DE 2 DE  ABRIL DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e
Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas
e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00
(cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e
setenta e dois reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência
Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta
Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1998
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