9.623, De 02.04.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.623, DE 2 DE  ABRIL DE 1998.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor
da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito
suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESDIENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL derreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica aberto ao
Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de
R$126.700.000,00 (cento e vinte e seis milhões e setecentos mil
reais), em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco -
CHESF, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de repasses da controladora, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
        Art 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1998
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