9.626, De 08.04.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.626, DE 8 DE ABRIL DE 1998
Dispõe e sobre a inclusão no rito
processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações
do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas
Nacionais - CUN, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º As liquidações do Banco de Roraima S.A. -
BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se
pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de
1990, com as alterações dadas pela Lei nº
8.154, de 28 de dezembro de 1990, e pelas demais normas dela
decorrentes.
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro
Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
9.4.1998