9.627, De 13.04.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.627, DE 13 DE ABRIL DE 1998
Altera dispositivos da Lei nº 9.473,
de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O § 7º do art. 6º da
Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, fica
acrescido de um novo inciso com a seguinte redação:
"IlI - atos administrativos próprios
de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades
de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a
inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na
modalidade constante da lei aprovada."
        Art. 2º O § 1º do art. 7º da
Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1º Não se aplica a exigência
estabelecida no inciso Ill do § 7º do art. 6º, quando da definição
de que trata o inciso IV deste artigo."
        Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo
Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.4.1998