9.631, De 28.04.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.631, DE 28 DE ABRIL DE 1998
Transforma cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS - Secretaria do
Tribunal Superior Eleitoral.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica transformado um cargo em comissão de
Assessor-Chefe, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
Código DAS 101.3, em um cargo de Assessor-Chefe, do mesmo Grupo,
Código DAS 101-5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal
Superior Eleitoral, destinado à Assessoria de Articulação
Parlamentar.
        Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei
correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior
Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORenan
Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
29.4.1998