9.633, De 12.05.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998
(Revogado pela
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
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Altera o Anexo III da Lei nº
9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo
da Gratificação de Condição Especial de Trabalho -
GCET.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O Anexo III da Lei
nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:
        I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de
1º de fevereiro de 1998;
        II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de
1º de fevereiro de 1999.
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMauro
César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
13.5.1998
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