9.642, De 25.05.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.642, DE 25 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre a reestruturação da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º São criadas, com os respectivos cargos de Juiz
Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na
Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim
distribuídas:
        I - dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas
Gerais;
        II - doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;
        III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;
        IV - uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
        Parágrafo único. As Varas de que trata este artigo serão
implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
        Art. 2º São criados no Quadro Permanente de Pessoal das
Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro
Grau da 1ª Região e os cargos e funções constantes dos Anexos desta
Lei.
        Art. 3º Poderá o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria,
estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição,
bem como transferir sede de Varas de um Município para outro,
verificados, em ambos os casos, os aspectos da conveniência e da
necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
        Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça
Federal de Primeiro Grau da 1ª Região.
        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORenan
Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
26.5.1998
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