9.645, De 26.05.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.645, DE 26 DE MAIO DE
1998.
Conversão da MPv nº
1.645-2, de 1998
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no
valor de R$4.400.000,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.645-2, de
1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de
R$4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória nº 1.645-1, de 16 de abril de 1998.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional, 26 de maio de 1998 177º da
Independência e 110º da República
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
27.5.1998
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