9.646, De 26.05.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.646, DE 26 DE MAIO DE
1998.
Conversão da MPv nº
1.653-1, de 1998
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no
valor de R$2.500.000,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 1.653-1, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu,
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério do Planejamento o Orçamento,
crédito, extraordinário no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
        Art. 3º Ficam convalidados
os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.653, de 8 de abril
de 1998.
        Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional, 26 de
maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃESPresidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
27.5.1998
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