9.653, De 27.05.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.653, DE 27 DE  MAIO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de R$847.495.130,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito especial até o limite de
R$847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões,
quatrocentos e cinco mil, cento e trinta reais), em favor de
Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite
especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de maio de 1998;
177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1998
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