9.659, De 09.06.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.659, DE 9 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre a criação de
cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil
do Distrito Federal e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Ficam criados, na Carreira Policial Civil do
Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente
Penitenciário.
        Parágrafo único. A
nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será
limitada em até cem cargos por ano.
        Art.
2o O efetivo de Agentes Penitenciários, constante
do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a
vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
        Art.
3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no
Orçamento do Distrito Federal.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art.
5o Revoga-se a Lei nº 9.095,
de 15 de setembro de 1995.
       
Brasília,  9 de junho de 1998; 177o da
Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORenan Calheiros
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.6.1998
ANEXO
(Art. 2º da Lei nº de de de
1998)
Categoria
funcional
Classes e quantidade de
cargos
 
Especial
1ª classe
2ª classe
Agente
Penitenciário
(Nível Médio)
88
105
607