9.663, De 19.06.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.663, DE 19 DE  JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor
do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no
valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação da transferência de recursos oriundos do excesso de
arrecadação da receita outorgada dos serviços de
telecomunicações.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada
no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de junho de
1998; 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1998
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