9.667, De 23.06.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.667, DE 23 DE  JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito especial até o limite de R$5.003.898,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito especial até o limite de R$5.003.898,00 (cinco
milhões, três mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1997.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo
II desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1998
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