9.669, De 23.06.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.669, DE 23 DE  JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria,
do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de
R$6.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono, a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de
R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1998
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