9.670, De 24.06.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.670, DE 24 DE  JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de
R$20.032.740,00, em favor da Justiça Federal, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal,
crédito suplementar no valor de R$20.032.740,00 (vinte milhões,
trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998
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