9.671, De 24.06.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.671, DE 24 DE  JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de R$9.242.311,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de
R$9.242.311,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil,
trezentos e onze reais), em favor de Encargos Financeiros da União
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à
programação constante do Anexo I deste Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998
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