9.673, De 24.06.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.673, DE 24 DE  JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
especial até o limite de R$9.869.046,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o
limite de R$9.869.046,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e
nove mil, quarenta e seis reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il desta
Lei.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998
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