9.679, De 06.07.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.679, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado
Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor
da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado
Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00
(cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil,
trezentos e quinze reais), para atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - do excesso de arrecadação
de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$46.388.388,00
(quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos
e oitenta e oito reais).
        II - do cancelamento de
dotações no valor global de R$6.107.927,00 (seis milhões, cento e
sete mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo II desta
Lei.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Indústrias
Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo III desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 06 de julho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.7.1998
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