9.681, De 06.07.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.681, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito
suplementar no valor de R$65.000.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral,
crédito suplementar no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de julho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.7.1998
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