9.684, De 06.07.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.684, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$2.351.646,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de R$2.351.646,00 (dois
milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e
seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de julho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.7.1998
Download para anexo