9.685, De 06.07.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.685, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar até o limite de R$517.484.344,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito suplementar até o limite
de R$ 517.484.344,00 (quinhentos e dezessete milhões, quatrocentos
e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), em
favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações
Oficiais de Crédito, no montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de julho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.7.1998
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