9.686, De 06.07.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.686, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Concede pensão especial a
Elysiário Távora Filho.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o É concedida a Elysiário Távora Filho, geólogo,
por seus relevantes serviços prestados à pesquisa dos recursos
naturais brasileiros, pensão especial, mensal, vitalícia, no valor
de R$ 3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e três
centavos), referente ao mês de maio de 1998, cujo benefício será
transferido à esposa, Sra. Adolfina Raitzin de Távora, em caso de
morte do beneficiário.
        Parágrafo único.  A
pensão de que trata este artigo, assegurado o direito de opção, não
poderá ser percebida cumulativamente com outros proventos pagos
pelos cofres públicos, à exceção daqueles decorrentes do exercício
de cargos em que é permitida a acumulação.
       
Art. 2o  A atualização do valor da pensão
far-se-á de acordo com os índices adotados para as demais pensões
pagas pelo Tesouro Nacional.
       
Art. 3o  A despesa decorrente desta Lei correrá à
conta dos Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a
supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
       
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 6 de julho
de 1998; 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998