9.694, De 10.08.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.694, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.
Autoriza a promoção post
mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e
Silva.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o É o Procurador-Geral da República autorizado a
promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República,
o Procurador da República de 1a Categoria Pedro
Jorge de Melo e Silva, assassinado em 3 de março de 1982, no
cumprimento do dever profissional.
        Parágrafo único. A
promoção de que trata o caput produzirá todos os seus
efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao
benefício da pensão por morte.
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 10 de
agosto de 1998, 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOCláudia Maria
Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1998