9.700, De 12.11.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.700 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
Modifica dispositivo da Lei
no 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera
procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização,
revoga a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990, e
dá outras providências".
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso  Nacional decreta e eu
sanciono  a  seguinte Lei:
      Art. 1o O art. 28 da Lei no 9.491, de 9
de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 28. Aos empregados e
aposentados de empresas controladas, direta ou indiretamente pela
União, incluídas no Programa Nacional de Desestatização, é
assegurada a oferta de parte das ações representativas de seu
capital, segundo os princípios estabelecidos nesta Lei e condições
específicas a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de
Desestatização, inclusive quanto à:" (NR)
"....................................................................................."
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 12 de
novembro de 1998; 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o Publicado no D.O.U  de
13.11.1998