9.705, De 18.11.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.705, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor
global de R$15.235.589,00 para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito
suplementar no valor global de R$15.235.589,00 (quinze milhões,
duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 18 de
novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.1998
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