9.706, De 18.11.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.706, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho,
crédito especial até o limite de R$307.000,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça do
Trabalho, crédito especial até o limite de R$307.000,00 (trezentos
e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 18 de
novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.1998
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