9.707, De 18.11.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.707, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de
R$237.475,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de
R$237.475,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta
e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação de dotação, indicada no Anexo II desta Lei,
no montante especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 18 de
novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.1998
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