9.708, De 18.11.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera o art. 58 da Lei
no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe
sobre Registros Públicos, para possibilitar a substituição do
prenome por apelidos públicos notórios.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1o O art. 58 da Lei no 6.015, de 31
de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 58. O prenome será
definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos
públicos notórios." (NR)
"Parágrafo único. Não se
admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 18 de
novembro de 1998; 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1998