9.721, De 30.11.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.721, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de
R$600.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União de
que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o
limite de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação de
recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor
de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de novembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  1º.12.1998
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