9.722, De 30.11.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.722, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de
R$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de novembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  1º.12.1998
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