9.725, De 01.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.725, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$2.747.479,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00 (dois milhões,
setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da:
    I - anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão,
conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$1.820.000,00
(um milhão, oitocentos e vinte mil reais);
    II -
incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre
órgãos federais, no valor de R$927.479,00 (novecentos e vinte e
sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais).
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1º de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.12.1998
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