9.727, De 01.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00, para
os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00
(seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de operações de crédito externas.
    Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a
receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1º de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.12.1998
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