9.728, De 01.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.728, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor
de R$294.175.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor
do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito
suplementar no valor de R$294.175.000,00 (duzentos e noventa e
quatro milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita
do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada no Anexo
III desta Lei, no montante especificado.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1º de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.12.1998
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