9.729, De 01.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.729, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de
R$450.000.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o
limite de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de
reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior
decorrerão da emissão de títulos de responsabilidades do Tesouro
Nacional, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1º de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.12.1998
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