9.731, De 01.12.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.731, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República
e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de
R$127.910.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência
da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no
valor global de R$127.910.000,00 (cento e vinte e sete milhões,
novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente
arrecadadas.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita
do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1998
Download para anexo