9.734, De 11.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.734, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial até o limite de R$69.674.175,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
da Justiça, crédito especial até o limite de R$69.674.175,00
(sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento
e setenta e cinco reais) para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas e vinculadas.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita
do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no
Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1998
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