9.737, De 11.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.737, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar até o limite de R$350.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito suplementar até
o limite de R$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de
reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1998
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