9.740, De 11.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.740, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de
R$6.401.594,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar na valor de
R$6.401.594,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e
noventa e quatro reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1998
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